- O Projeto de Lei (PL 1.838/2026): Proposto pelo Executivo, o texto propõe limitar a jornada de trabalho a 40 horas semanais, alterando a CLT e impondo um limite de dias trabalhados que inviabiliza o modelo 6×1. [1, 2, 3]
- Andamento no Congresso: A Câmara já havia aprovado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o fim da escala 6×1, mas o PL do governo ganhou força para pressionar a tramitação da medida, que enfrenta resistências no Senado.
Encaminhado pelo governo em abril, o projeto define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e oito diárias, além de garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
Por ter sido encaminhada em regime de urgência, a proposta está trancando a pauta do plenário da Câmara, que só pode deliberar propostas de Emenda à Constituição (PECs), Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) e requerimentos de urgência até que o projeto seja votado.
“Convoquei Reunião de Líderes para amanhã (16), às 14h. Na ocasião, o deputado @leopratesba vai esclarecer pontos do seu parecer sobre o PL que acaba com a escala 6×1, apesar de já termos aprovado a PEC sobre a redução da jornada de trabalho. Com a apreciação da matéria, destravamos a pauta da Casa”, escreveu Motta em uma rede social.
Crime de misoginia
Além do projeto de lei que acaba com escala 6X1, os líderes vão debater ainda o PL 896/23, que equipara a misoginia ao crime de racismo, o que a torna inafiançável e imprescritível. Na última quarta-feira (10), a coordenadora do grupo de trabalho que debate a proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou uma nova versão do texto, que já foi aprovado no Senado.
“Já a deputada @tabataamaralsp apresentará os resultados do GT da Misoginia. Devemos votar os dois projetos em plenário ainda nesta semana”, completou Motta. A relatora alterou principalmente a definição de misoginia.
“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’.”
Fonte: Redação com agências de notícias





