
Em um evento recente no Tribunal de Contas da União (TCU), Miriam Wimmer, diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), destacou a importância fundamental da supervisão parental nas redes sociais e outras plataformas tecnológicas. A mensagem é clara: é preciso um esforço conjunto para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente online.
A legislação brasileira, através do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n° 15.211/2025), já prevê que os provedores de serviços digitais ofereçam, gratuitamente, ferramentas de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. A ANPD tem um papel crucial em regulamentar, orientar e fiscalizar a aplicação desta lei, ampliando sua atuação para proteger os mais jovens.
Wimmer comparou a exposição de crianças na internet sem supervisão a deixá-las andar sozinhas em uma rua perigosa, ressaltando que o ambiente digital, embora traga liberdade e acesso à informação, também apresenta riscos significativos. A diretora ressaltou que o **ECA Digital** estabelece responsabilidades para o Estado e para as empresas, mas o pilar mais importante a ser fortalecido é o familiar. Conforme informação divulgada no evento, Wimmer afirmou: “não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”.
Ferramentas de Controle e o Papel dos Pais
A diretora da ANPD defende que a supervisão parental deve coexistir com a privacidade e a proteção de dados, evitando a coleta excessiva de informações pessoais. Ela enfatiza que a simples autodeclaração de idade não é suficiente, e os provedores de serviços devem implementar mecanismos próprios de controle e oferecer aos pais maior acesso às atividades de seus filhos, como em redes sociais. Uma abordagem interessante citada é a exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais, uma alternativa a países que optam por proibir o uso de redes sociais por menores.
Proteção contra Riscos Digitais
O ECA Digital também inovou ao coibir práticas manipulativas em ofertas de serviços e produtos. A ANPD estabelece requisitos mínimos de segurança para prevenir o uso problemático ou compulsivo de tecnologias, e essas condutas estão sujeitas a sanções. A legislação brasileira, segundo Wimmer, não busca proibir o acesso a redes sociais, mas sim confiar na capacidade de estabelecer pontos de controle que garantam uma experiência online apropriada para os jovens. A diretora da ANPD ressaltou que a agência é uma autoridade administrativa autônoma na proteção de direitos no ambiente digital, atuando na aferição etária e nos mecanismos de supervisão.
Cyberbullying: Uma Realidade Alarmante
Durante o mesmo evento, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), apresentou dados preocupantes sobre o cyberbullying. Segundo ela, 40% das crianças e adolescentes brasileiros já foram vítimas dessa violência online, o que representa cerca de 16 milhões de jovens. Esses números reforçam a urgência e a necessidade de intensificar as discussões e as ações voltadas para a segurança digital dos menores, com a supervisão parental desempenhando um papel central nesse contexto.
O Equilíbrio entre Liberdade e Segurança
A diretora da ANPD reiterou que o ambiente digital deve ser um espaço de liberdade de expressão e acesso à informação, mas que também precisa ser protetivo à privacidade e evitar a coleta excessiva de dados. A construção do ECA Digital envolveu diversos grupos sociais e espectros políticos, com o objetivo comum de proteger grupos vulneráveis. A supervisão parental é vista como uma ferramenta essencial para navegar nesse universo, permitindo que pais e responsáveis ajudem seus filhos a lidar com os desafios e riscos inerentes ao mundo conectado, garantindo um desenvolvimento mais seguro e saudável.
Fonte: Redação com Agência Brasil





