O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta terça-feira (20), uma carta ao presidente Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, anunciando que “autoriza a liberação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de sua pessoa física e de seus familiares”, incluindo seus cinco filhos e a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, pelos últimos oito anos, autorizando ampla divulgação dos dados. A iniciativa está condicionada a que seu adversário, o candidato da extrema direita, senador Flávio Bolsonaro (PL), assuma o mesmo compromisso em relação a si próprio, a seus familiares e às empresas vinculadas a ele. Também foi protocolada uma petição no TSE A iniciativa histórica do presidente Lula retoma o desafio lançado por ele durante o debate presidencial na TV Bandeirantes, realizado em 18 de outubro, e reafirmado em entrevista coletiva do presidente em Porto Alegre na segunda-feira, 20. A campanha solicita que, caso Flávio Bolsonaro encare o desafio, as informações sejam disponibilizadas à população pelo sistema DivulgaCandContas, utilizado pela Justiça Eleitoral, ou por outro portal público de acesso irrestrito. A petição inclui, do lado de Lula, seus familiares e também a empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. “Este desafio e autorização também abrangem as pessoas jurídicas das quais os candidatos sejam sócios ou administradores, bem como aquelas em cujas contas bancárias figurem como responsáveis financeiros ou “usuários-master”. No caso de Flávio Bolsonaro, o pedido abrangeria, além da pessoa física do candidato, familiares e empresas relacionadas a ele, entre elas: a Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia; , a All In One Corretora de Seguros Ltda.; a Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação Ltda., a Bolsonaro Digital Ltda. e a offshore Alcazar Holdings, registrada na Ilha da Madeira, em Portugal. A campanha pede que a divulgação ocorra antes de quarta-feira, 21. O documento fundamenta a iniciativa no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que estabelece a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato como princípios a serem considerados na definição das condições de elegibilidade. Campanha espera divulgação antes do 2º turno Em comunicação à imprensa, o secretário nacional de Comunicação do PT, Éden Valadares, e o coordenador jurídico da campanha de Lula, Angelo Ferraro, explicaram que a proposta não depende de uma quebra de sigilo determinada pela Justiça, mas da autorização dos próprios envolvidos para disponibilizar as informações. Questionados sobre a possibilidade de concluir o procedimento antes do prazo solicitado, os representantes da campanha afirmaram que a iniciativa consiste em apresentar os extratos e os documentos relativos às contas pessoais e empresariais ao Tribunal e à população. “Não se trata de uma quebra do sigilo, se trata dele disponibilizar o sigilo próprio da sua família e das suas empresas”, afirmou Éden Valadares. A avaliação é que, com a adesão de Flávio Bolsonaro ao desafio e a apresentação voluntária dos documentos, seria possível viabilizar a divulgação sem aguardar os trâmites de uma quebra de sigilo determinada judicialmente. “É um desafio para mostrar quem é quem” Ao explicar por que a divulgação foi vinculada à iniciativa do adversário, o representante da campanha afirmou que a proposta tem como objetivo estabelecer uma comparação entre os candidatos, e não responder a uma exigência de comprovação individual de inocência. “Não é para provar a sua inocência, que esse é o povo brasileiro que conhece. O presidente está fazendo um desafio para mostrar quem é quem”, declarou. A campanha sustenta, assim, que a iniciativa deve ser adotada pelos dois lados para permitir uma comparação pública das informações financeiras, fiscais e telefônicas abrangidas pelo pedido. Até que haja adesão do adversário nos termos propostos, a autorização apresentada pela campanha de Lula permanece condicionada à reciprocidade prevista na petição. O pedido também depende da tramitação e da apreciação pela Justiça Eleitoral. Veja abaixo a carta de Lula a Nunes Marques e a petição protocolada: