Penalidade para quem atentar contra a democracia no Brasil

Atentar contra a democracia no Brasil é considerado um crime grave e está previsto na legislação brasileira. As penalidades variam de acordo com a natureza do ato e a tipificação penal. Aqui estão algumas normas aplicáveis:
1. Lei de Segurança Nacional (Revogada e substituída)
A antiga Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) foi revogada e substituída pela Lei nº 14.197/2021, que alterou o Código Penal para prever crimes contra o Estado Democrático de Direito.
2. Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Lei nº 14.197/2021)
Essa lei define e pune crimes relacionados ao atentado contra a democracia, como:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal):
- Descrição: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
- Pena: Reclusão de 4 a 8 anos, além de pena correspondente à violência.
- Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal):
- Descrição: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
- Pena: Reclusão de 4 a 12 anos, além de pena correspondente à violência.
- Atentado às Instituições Democráticas (Art. 359-N):
- Descrição: Impedir ou dificultar, com emprego de violência ou grave ameaça, o funcionamento das instituições democráticas.
- Pena: Reclusão de 3 a 8 anos.
- Interrupção do Processo Eleitoral (Art. 359-P):
- Descrição: Impedir ou perturbar eleição ou sua apuração.
- Pena: Reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
3. Crimes de Incitação ou Apoio a Golpes Antidemocráticos
Além dos crimes principais, apoiar ou incitar atos antidemocráticos pode acarretar consequências, como:
- Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal):
- Descrição: Incitar publicamente a prática de crime.
- Pena: Detenção de 3 a 6 meses, ou multa.
- Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal):
- Descrição: Associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
- Pena: Reclusão de 1 a 3 anos, aumentada se houver uso de armas.
4. Constituição Federal
Além das disposições penais, a Constituição Federal assegura a defesa da ordem democrática e prevê instrumentos como a Intervenção Federal, a suspensão de direitos políticos e a perda de mandato, caso agentes públicos sejam envolvidos em atos antidemocráticos.