Servidor público denuncia altura irregular de prédio na orla de João Pessoa

Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está questionando um possível desrespeito à legislação que limita o tamanho dos prédios construídos na orla paraibana. O autor da denúncia é o servidor público estadual Felipe Tadeu Lima Silvino e tem como alvo a Prefeitura de João Pessoa, a Secretaria de Planejamento de João Pessoa e a construtora Equilíbrio. Felipe alega que desde 2014 a construtora está erguendo o edifício Mindset no bairro de Manaíra e que a obra fica bem em frente ao prédio onde ele mora.

Muito por causa disso, o denunciante sempre acompanhou com atenção a obra e, nos últimos tempos, começou a suspeitar de que o edifício estava maior do que determina a legislação que limita o tamanho das edificações nas proximidades da orla, o que desrespeitaria o Artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba e o Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa.

Ele destaca ainda que, mesmo depois de ter comprovado a irregularidade, percebeu uma imobilidade da atual gestão municipal para impedir que o desrespeito à legislação fosse cometido. O g1 entrou em contato com a construtora Equilíbrio, que informou que os diretores da empresa estavam viajando e só eles poderiam se manifestar. A Secretaria de Planejamento e a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa também foram procuradas, mas as ligações não foram atendidos.

Prédio localizado na orla de João Pessoa

A denúncia chegou a ser apreciada pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, relator das contas de João Pessoa no TCE-PB, que decidiu pelo arquivamento da denúncia por considerar que o assunto não era de competência do Tribunal. Contudo, cabe recurso da decisão. E Felipe já informou que é o que ele vai fazer. “Ainda pretendo insistir bastante”, garante.

As legislações da Paraíba e de João Pessoa regulam de forma escalonada os prédios construídos dentro de um raio de 500m a partir do nível máximo da maré em noites de luas cheia ou nova, já que essa área é tratada como sendo “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado. Assim, nos primeiros 150m é proibido qualquer tipo de construção. A partir daí, nas ruas costeiras, os prédios podem ter um máximo de 12,90m (pilotis e mais três andares), chegando a 35m no limite desse raio de meio quilômetro.

Redação

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