Justiça do Trabalho Determina Reintegração Imediata de Bancário Dispensado pelo Itaú Unibanco; Banco Recebe Multa Diária

Justiça do Trabalho anula dispensa e determina reintegração de bancário ao Itaú Unibanco com multa em caso de descumprimento
A 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, através do Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, deferiu tutela de urgência e determinou a reintegração imediata de Daniel Alves Muniz ao cargo de Gerente de Negócios Empresas ProSmart no Itaú Unibanco. A decisão atende a um pedido do reclamante e suspende os efeitos do ato de dispensa sem justa causa.
O bancário deve retornar à agência de Manaíra, com as mesmas funções, remuneração e vantagens que possuía antes do desligamento. Além disso, o plano de saúde de Daniel Alves Muniz precisa ser restabelecido nas mesmas condições, garantindo a continuidade de seu tratamento médico.
A ordem judicial também estipula o pagamento de todas as remunerações vencidas desde a data do desligamento até a efetiva reintegração, incluindo parcelas vincendas e todas as vantagens aplicáveis. Em caso de descumprimento, o Itaú Unibanco está sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 150.000,00. A informação foi divulgada pela Justiça do Trabalho.
Vitória para a classe trabalhadora, segundo dirigente sindical
Carlos Hugo, dirigente sindical e funcionário do Itaú, avaliou a decisão como uma importante vitória para os trabalhadores diante da postura patronal. Ele destacou o apoio do sindicato e o trabalho do Escritório de Sarah Margarette – Advocacia na condução do caso.
“Esta reintegração representa mais uma vitória da classe trabalhadora ante a ganância patronal, graças ao apoio do Sindicato e o acompanhamento da ação pelo Escritório de Sarah Margarette – Advocacia, que culminou com a decisão judicial que devolveu o emprego e a dignidade ao trabalhador bancário”, afirmou Carlos Hugo.
Detalhes da decisão e obrigações do banco
A decisão do Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva foi proferida na sexta-feira (03/07), e o Itaú Unibanco já cumpriu a determinação reintegrando Daniel Alves Muniz. O magistrado determinou a suspensão dos efeitos da demissão, a reintegração imediata ao cargo de Gerente de Negócios Empresas ProSmart, na agência 5579, em Manaíra.
Foram estabelecidas a manutenção das mesmas funções, remuneração e vantagens. O plano de saúde do empregado deve ser restabelecido integralmente, assegurando a continuidade de seu tratamento. O pagamento de salários retroativos, vincendos e todas as vantagens trabalhistas é obrigatório.
Multa expressiva em caso de descumprimento da ordem judicial
O banco foi notificado sobre a obrigatoriedade de cumprir a decisão judicial sob pena de **multa diária de R$ 5.000,00**, com teto de R$ 150.000,00. Essa medida visa garantir a efetividade da decisão e proteger os direitos do trabalhador bancário.
A ação judicial, que resultou nesta reintegração, foi conduzida pelo Escritório de Sarah Margarette – Advocacia, com o suporte do sindicato da categoria. A reintegração de Daniel Alves Muniz simboliza um marco na defesa dos direitos trabalhistas no setor bancário.





