Direitos Humanos

MPF exige suspensão de concurso para professor no Colégio Militar do Rio por falhas em cotas raciais e de Pessoas com Deficiência

MPF pede a suspensão do concurso para professor no Colégio Militar do Rio de Janeiro devido a irregularidades em cotas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) a imediata suspensão do concurso público destinado ao preenchimento de vagas para a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

A solicitação se baseia em **falhas graves identificadas no edital e no sistema de inscrições**, que prejudicaram a participação de candidatos cotistas, especialmente negros e pessoas com deficiência (PCD).

A decisão do MPF visa garantir a isonomia e a legalidade do processo seletivo, assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades. A recomendação foi divulgada após análise do órgão, conforme informação divulgada pelo MPF.

Irregularidades nas cotas raciais e para Pessoas com Deficiência

O MPF apontou a **ausência de opção de inscrição para vagas reservadas a pessoas negras** e o bloqueio do sistema eletrônico para a inscrição de cotistas em disciplinas que não possuíam vagas de reserva imediatas. Essa situação contraria a legislação vigente sobre a reserva de vagas.

A recomendação orienta que o Colégio Militar **restabeleça a isonomia do concurso**, reabrindo o período de inscrição para candidatos que concorrem às cotas raciais e para Pessoas com Deficiência (PCD). Isso deve ocorrer em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas que não previam vagas reservadas imediatas no edital original.

Os candidatos cotistas devem ter as mesmas condições de concorrência que os demais, incluindo prazos para isenção de taxa e interposição de recursos, conforme determinado pelo MPF.

Reaplicação de provas e novo cronograma são exigidos

Para assegurar a igualdade entre todos os participantes, o MPF também recomendou que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos. A etapa realizada em 17 de maio de 2026 deve ser invalidada.

Um novo cronograma, com prazo de 30 dias para elaboração, será necessário para adaptar as fases seguintes do concurso. Isso impactará a prova didática, originalmente prevista para agosto deste ano.

Percentual de vagas e interpretação da lei de cotas

O Colégio Militar deverá observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência. Essa reserva deve incidir sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso.

Em resposta ao MPF, o Colégio Militar argumentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, como no caso de professor de geografia. No entanto, o MPF esclareceu que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) estabelece que o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no concurso, e não o fracionamento por especialidade.

A Nova Lei de Cotas determina a aplicação da reserva sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas no total. Ao limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas, o Colégio Militar contrariou a legislação federal e inviabilizou o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame.

A legislação vigente determina que as cotas incidam também nas vagas remanescentes e cadastros de reserva. O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem cinco dias para responder ao MPF e, caso acate a recomendação, 30 dias para apresentar um novo cronograma.

A Agência Brasil buscou posicionamento do Comando Militar do Leste (CML), responsável pela instituição, e aguarda retorno.

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