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Comissão de Trabalho da Câmara debate PL 3015/2025 para restabelecer ultratividade de acordos coletivos e proteger direitos trabalhistas

Comissão de Trabalho da Câmara debate PL 3015/2025 para restabelecer ultratividade de acordos coletivos e proteger direitos trabalhistas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados agendou para o dia 14 de julho uma audiência pública crucial para debater o Projeto de Lei 3015/2025. A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para restabelecer a ultratividade das normas coletivas.

Este mecanismo é fundamental para garantir que direitos conquistados em negociações coletivas, como convenções e acordos, continuem em vigor até que novas negociações sejam realizadas ou uma sentença normativa seja proferida. A medida é vista como estratégica pelo movimento sindical, especialmente para os bancários.

O PL 3015/2025, apelidado de “Lei da Garantia dos Direitos”, foi apresentado a partir de demandas específicas da categoria bancária e é considerado um avanço importante para a proteção dos trabalhadores. Conforme divulgado pela Contraf-CUT, a audiência pública contará com a participação de entidades sindicais, especialistas, magistrados e representantes do governo e de órgãos como o Dieese.

Entenda a ultratividade e sua importância para os trabalhadores

A ultratividade trabalhista é o princípio que impede o desaparecimento automático de direitos negociados coletivamente com o fim da vigência de uma convenção ou acordo. Na prática, assegura que as cláusulas conquistadas em negociação permaneçam válidas até que um novo instrumento coletivo seja firmado. Isso protege os trabalhadores de perderem direitos importantes.

Na justificativa do projeto, a deputada Erika Kokay explica que a proposta visa corrigir uma distorção introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que vedou a ultratividade. “Quando a lei permite que direitos historicamente conquistados deixem de valer automaticamente ao fim da vigência de uma norma coletiva, especialmente diante da recusa patronal em negociar, há um enfraquecimento da proteção trabalhista e da própria negociação coletiva”, afirmou a parlamentar.

Para Kokay, o projeto busca restabelecer o equilíbrio nas relações coletivas de trabalho. “A ultratividade não substitui a negociação. Ao contrário, ela fortalece o processo negocial, porque impede que uma das partes use o fim do prazo da convenção ou do acordo como instrumento de pressão para retirar direitos”, ressaltou.

Campanha Nacional dos Bancários e a defesa da ultratividade

O debate sobre a ultratividade ganha força no contexto da Campanha Nacional dos Bancários 2026. Jeferson Meira, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, destaca que a audiência pública é um espaço vital para ampliar a mobilização em defesa da negociação coletiva. “Este é um debate central para todas as categorias, mas tem uma importância especial para os bancários”, disse.

Ele ressaltou que a ultratividade é uma garantia contra o vazio normativo e a pressão patronal pela retirada de direitos. A categoria bancária entregou à Fenaban a minuta de reivindicações, que inclui a manutenção da data-base em 1º de setembro e a continuidade das cláusulas dos instrumentos coletivos em vigor até a assinatura do novo acordo.

“Estamos cobrando da Fenaban a assinatura do pré-acordo para garantir segurança à categoria durante todo o processo de negociação. A renovação da CCT e dos ACTs não pode ocorrer sob ameaça de perda de direitos”, reforçou Meira. A aprovação do PL 3015/2025 é vista como uma proteção fundamental.

Histórico da ultratividade e o impacto da Reforma Trabalhista

O advogado da Contraf-CUT, Jefferson Martins de Oliveira, explicou que a ultratividade sempre foi um ponto central no debate sobre o equilíbrio das negociações coletivas. Ele lembrou que, em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Súmula 277 para reconhecer que as cláusulas normativas integravam os contratos individuais de trabalho.

No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 614 da CLT, vedando expressamente a ultratividade. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 323, afastou o entendimento do TST. “Na prática, o fim da ultratividade transferiu poder de pressão para os empregadores”, afirmou Oliveira.

Oliveira enfatizou que o PL 3015/2025 não elimina a necessidade de negociação, mas estabelece que o que foi negociado coletivamente continue valendo até ser substituído. “É uma medida de equilíbrio, segurança jurídica e respeito à negociação coletiva”, concluiu.

Defesa da negociação coletiva como pilar dos direitos trabalhistas

A Contraf-CUT defende a aprovação do PL 3015/2025 para restabelecer a ultratividade. Para a entidade, a medida fortalece o sistema sindical, valoriza a negociação coletiva e impede que direitos conquistados sejam usados como moeda de pressão. A “Lei da Garantia dos Direitos” visa assegurar que o fim do prazo de um acordo não resulte na perda de conquistas históricas.

A manutenção dos direitos conquistados, a renovação da CCT, a defesa dos ACTs, a valorização salarial e a proteção do emprego são eixos centrais da Campanha Nacional dos Bancários 2026. A ultratividade, seja por meio de pré-acordo ou pela aprovação do PL, é fundamental para proteger os trabalhadores.

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